quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Jantar de Natal 2011 (27-12-2011)

Inicio do jantar animado






















O discurso do Sr. Carlos, Presidente do CCD



 As mães Natal

Inicio da troca de prendas

As prendas dos alunos





















Agradecimentos ao fotógrafo de serviço, o formador Eduardo...

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Normas de Funcionamento da Academia Sénior da Sertã

PREÂMBULO

“ O aluno é acima de tudo pessoa (…) em busca de uma educação pessoal e social (…) susceptível de o ajudar a encontrar um caminho para a vida”.
                                                                                                                      Roberto Carneiro

O aumento progressivo do número de pessoas idosas tem aumentado a probabilidade de ocorrência de situações de dependência física, psíquica e social, o que torna imperiosa a necessidade de criação de novas respostas direccionadas para esta franja da população, quer por parte do Estado, quer da sociedade civil.
A Resolução nº 46/91, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de Dezembro de 1991, que define os Princípios das Nações Unidas para o Idoso, reconhece nos Art.º 7º e 8º, que todo o cidadão idoso tem o direito a permanecer integrado na sociedade, a transmitir aos mais jovens os seus conhecimentos e habilidades e a aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade de acordo com os seus interesses e capacidades.
Os voluntários, inspirados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e na Convenção sobre os Direitos da Criança em 1989, consideram o seu compromisso como instrumento de desenvolvimento social, cultural, económico e do ambiente, num mundo em constante transformação.
Interpretando a Acção Social numa perspectiva de desenvolvimento e coesão social, podemos e devemos considerar que a mesma tem como grande responsabilidade criar condições para que todos os cidadãos possam exercer os seus direitos, tenham acesso aos recursos, participem socialmente e sejam parte integrante da vida da sociedade onde se inserem.
Para prossecução dos objectivos enunciados, foram elaboradas os seguintes Normas de Funcionamento, que define as condições de funcionamento da Academia Sénior da Sertã.

Artigo 1º
Aspectos Gerais

1 – A Academia Sénior da Sertã é um projecto do Município da Sertã em parceria com o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal. Estas duas entidades formão o Órgão Directivo da Academia Sénior.

2 - A Academia Sénior da Sertã, adiante designada por ASS, tem como missão promover o ensino não formal, através da criação, dinamização e organização regular de actividades culturais de aprendizagem, recreativas e de convívio, para e com a população sénior.

3 - A ASS tem as suas instalações no edifício da Antiga Escola Primária de Santo António, podendo desenvolver também actividades noutros locais e equipamentos do município, consoante a sua especificidade.

4 - Todas as informações referentes à ASS estarão disponíveis no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal da Sertã, Biblioteca Municipal e Juntas de Freguesia.

Artigo 2º
Objectivos gerais
 A ASS tem por objectivos:
a) Incentivar a participação e organização da População Sénior, em actividades culturais, de cidadania, de ensino e de lazer;

b) Divulgar a história, as tradições, a solidariedade, as artes, os locais e os demais fenómenos sócio-culturais entre os seniores;

c) Ser um pólo de informação e divulgação de serviços, deveres e direitos dos seniores;

d) Desenvolver as relações interpessoais e sociais entre as diversas gerações;

e) Fomentar o voluntariado social;

f) Trabalhar em articulação com entidades públicas e particulares.


Artigo 3º
Objectivos específicos
Na sua acção, a ASS tem como objectivos específicos:
a)     Oferecer aos alunos um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
b)     Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
c)     Desenvolver actividades promovidas para e pelos alunos;
d)     Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;
e)     Desenvolver acções de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

Artigo 4º
Funcionamento
1 – A ASS funciona entre os meses de Setembro e Junho de cada ano, com interrupções no Natal e na Páscoa e nos meses de Julho e Agosto.

2 – As aulas decorrem de Segunda a Sexta-Feira, entre as 10h00 e as 20h00 e excepcionalmente poderão funcionar ao Sábado, em horário a marcar e combinar com os alunos.

3 – As disciplinas a ministrar e respectivos horários, resultarão da conciliação de interesses e disponibilidade de todos os participantes (alunos e professores).

4 – Além das aulas teóricas e práticas, a ASS poderá desenvolver outras actividades, tais como visitas de estudo, passeios culturais, festas tradicionais, intercâmbios, etc, devidamente enquadradas.

Artigo 5º
Coordenação

A Direcção da academia é o órgão que deve nomear um Coordenador responsável pela actividade da Academia.

1 – Compete ao Coordenador a gestão das instalações da AAS, o planeamento e coordenação de todas as actividades, bem como assegurar o normal funcionamento da AAS.

2 - As aulas e actividades complementares da ASS serão asseguradas por professores e colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo da Lei nº 71/98 de 3 de Novembro;

Artigo 6º
Condições de Admissão
1 – Ter 50 ou mais anos com qualquer grau de escolaridade;

2 – Possuir um atestado de robustez física e psíquica adequada à realização das actividades;

3 – Efectuar a inscrição através do preenchimento da ficha de candidatura acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e de duas fotografias recentes tipo-passe.

4– concordância do utente com os princípios, os valores e as normas da Academia.

Artigo 7º

Condições de Frequência

1 – Os alunos pagarão uma propina mensal, cujo valor poderá ser actualizado pelo Órgão Directivo da ASS no início de cada ano lectivo.

2 – No inicio de cada ano lectivo, aquando da matricula, o aluno pagará o valor do seguro anual de acidentes escolares.

3 – A mensalidade é paga até ao dia oito do mês em curso.

4 – O pagamento da mensalidade posterior ao dia 8 de cada mês implica um agravamento de 2,5€ por cada mensalidade. Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias a Academia poderá vir a suspender a permanência do utente até regularização das mensalidades.

5 – A não frequência de qualquer mês não desobriga o pagamento da respectiva mensalidade, a não ser que o aluno se encontre incapacitado para a frequência das aulas, sendo obrigatório a apresentação de justificativo.

6 – Será passado recibo pelo CCD de todas as quantias referidas no presente regulamento.

Artigo 8º
Deveres da ASS

1 – São deveres da academia:
a)     Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;
b)     Cumprir e fazer cumprir as normas internas;
c)     Assegurar o seu normal funcionamento;
d)     Respeitar os deveres dos alunos;
e)     Promover um seguro escolar para os alunos;
f)       Criar um meio de identificação dos alunos;
g)     Organizar o quadro do pessoal docente a contactar.

1 - As aulas e actividades complementares da ASS serão asseguradas por professores e colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo da Lei nº 71/98 de 3 de Novembro;

Artigo 9º
Direitos dos alunos

1 – São direitos dos alunos:
a)     Direito a conhecer as normas internas da Academia
b)     Direito a participar e abandonar a academia por vontade própria;
c)     Direito a participar nas actividades da Academia;
d)     Direito à individualidade e à confidencialidade;
e)     Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.

Artigo 10º
Deveres dos alunos

1 – São deveres dos alunos:
a)     Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores e com a instituição em geral.
b)     Pagar atempadamente as mensalidades e o seguro escolar.
c)     Receber um recibo dos valores entregues.
d)     Participar activamente nas actividades da Academia que mais lhe agradem.
e)     Participar nas reuniões da Assembleia Geral de Alunos.
f)       Fazer eleger um representante para o Órgão Consultivo Escolar.

Artigo 11º
Receitas da ASS
1 – São receitas da ASS:
a) As propinas pagas pelos alunos;
b) Os donativos;
c) Os patrocínios;
d) Outras;

2 – As referidas receitas destinam-se a custear despesas de funcionamento e de manutenção da ASS.

Artigo 12º
Desistências
1 – As desistências devem ser comunicadas com um mês de antecedência, mediante preenchimento de impresso próprio.

2 – A desistência da ASS implica a perda do valor das propinas anteriormente pagas.

Artigo 13º
Responsabilidades
1 – Cabe à Câmara Municipal de Sertã garantir o apoio logístico, administrativo e a Coordenação Técnica, bem como a cedência das instalações para o funcionamento das aulas e actividades a desenvolver pela ASS.

2 – O Centro de Cultura e Desporto é o responsável pela gestão financeira da ASS.

Artigo 14º
Órgão Consultivo Escolar

1 – O Órgão Consultivo Escolar é o órgão de consulta e orientação da Academia relativamente aos alunos. Este órgão reunir-se-á trimestralmente.

2 – O Órgão Consultivo Escolar é constituído, pelos seguintes elementos:
             - Representante da Câmara
             - Representante de CCD
             - Representante dos Professores
             - Representante dos Alunos

3 – Na ausência do representante da Câmara Municipal da Sertã, este é substituído pelo representante do CCD, assim como na ausência deste será o representante de Câmara Municipal a representá-lo.

Artigo 15º
Plano de Actividades

O coordenador da Academia, juntamente com o representante do CCD, o representante dos professores e o representante dos alunos apresentarão trimestralmente as várias actividades que julguem convenientes para integrar o plano de actividades referente ao corrente ano escolar, que por sua vez será enviado à Direcção para sua aprovação.

Artigo 16º
Calendarização anual

A Academia durante todo o ano de acordo com a calendarização escolar publicada pelo Ministério da Educação.

Artigo 17º
Horário Semanal

O horário semanal será elaborado de acordo com a disponibilidade dos docentes que se voluntariaram para leccionarem as diversas disciplinas.

Artigo 18º
Disposições finais

Os professores ficam dispensados do pagamento da jóia e das propinas, sendo-lhes facultada a frequência gratuita de quaisquer disciplinas teóricas ou práticas.

Artigo 19º
Omissões

 Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pela Direcção da Academia Sénior da Sertã.